Tema 1.224 STJ – GRANDE VITÓRIA NO STJ PARA SEU IRPF! – O Tema 1224 do STJ garante a dedução de Contribuições Extraordinárias à Previdência Complementar!

Tema 1.224 STJ

Atenção, contribuintes! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma excelente notícia para quem possui plano de previdência complementar fechada, como por exemplo os fundos da Previ, Petros, Funcef, entre outros! Por meio do Tema 1224, a Corte consolidou o entendimento da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores pagos a título de contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar, as famosas contribuições de equacionamento do plano.

 

O que isso significa para você?

 

Se você realizou aportes adicionais em seu plano de previdência complementar fechada (aqueles pagamentos para saldar déficits, por exemplo), a boa notícia é que esses valores podem ser usados para reduzir o imposto que você paga! O STJ confirmou que a legislação não faz distinção entre contribuições normais e extraordinárias para fins de dedução, desde que ambas visem ao custeio de benefícios previdenciários.

 

Quais as vantagens?

 

*   Economia Direta no IRPF: Ao deduzir essas contribuições, sua base de cálculo do IRPF diminui, o que pode resultar em um imposto a pagar menor ou em uma restituição maior.

*   Reafirmação de Direitos: O STJ reafirmou sua jurisprudência dominante, trazendo segurança jurídica para essa dedução.

*   Limite de 12%: A dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração.

 

Fique atento! Essa é uma oportunidade de buscar a recuperação de valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Não houve modulação de efeitos, o que significa que o direito já existe. Consulte um advogado especializado para entender como essa decisão impacta sua situação e reivindicar seus direitos!

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